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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão brasileiro do poder judiciário do estado de São Paulo, com sede na capital estadual e jurisdição em todo o território estadual.
É constituído por 56 Circunscrições Judiciárias(CJ) pelo interior do estado e conta com 360 desembargadores, sendo considerado o maior tribunal do mundo. Se forem considerados, além dos desembargadores, os juízes substitutos em segundo grau e os juízes convocados, a quantidade de julgadores chega a 729. Em janeiro de 2009, a quantidade de processos em andamento na justiça estadual paulista atingiu 18,21 milhões.
O presidente eleito para o biênio 2022/23 é o desembargador Ricardo Mair Anafe.
os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido de intervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federal.
provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.
Composição atual dos cargos de direção e de cúpula
↑«Presidência». www.tjsp.jus.br. Consultado em 18 de janeiro de 2022
↑A Constituição Estadual observa que a expressão “Federal”, encontra-se com eficácia suspensa, em virtude de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade