No mundo atual, Sociedade anónima é um tema que tem ganhado grande relevância em diversas áreas. Do nível pessoal ao profissional, Sociedade anónima tem captado a atenção de muitos devido às suas múltiplas implicações e consequências. Com o tempo, ficou claro que Sociedade anónima é um fator determinante na vida das pessoas, pois influencia a sua tomada de decisão, comportamento e bem-estar geral. É por isso que é de grande importância compreender profundamente este fenómeno e analisar as suas diferentes dimensões para o abordar adequadamente. Neste artigo, exploraremos mais detalhadamente o impacto de Sociedade anónima em diferentes contextos e procuraremos oferecer estratégias e recomendações para abordá-lo de forma eficaz.
Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Em Portugal
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º)
– A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º)
– A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º)
– O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º)
- O mínimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes?]
No Brasil
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.