Dano

No artigo de hoje vamos nos aprofundar no fascinante mundo de Dano. Este tema é de grande interesse para um amplo espectro de leitores, pois abrange aspectos que vão desde a história até as implicações atuais na sociedade. Nesta linha exploraremos as múltiplas facetas de Dano, analisando a sua evolução ao longo do tempo, a sua relevância hoje e possíveis projeções futuras. Sem dúvida, Dano é um tema fascinante que desperta a curiosidade de qualquer pessoa, independentemente da idade ou formação. Então prepare-se para embarcar em uma jornada de descoberta e aprendizado sobre Dano.

 Nota: Para outros significados, veja Dano (desambiguação).

Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial, produzido pelo delito civil ou penal.

Segundo Clovis do Couto e Silva, a "concepção de dano era, tradicionalmente, uma noção naturalista", o que levava em consideração "o dano que um bem determinado sofreu". No entanto, houve uma preocupação legislativa e judicial em se "alargar a amplitude do dano indenizável de tal modo que se poderia qualificá-la como atividade jurisdicional arbitrária". 

Tipos de dano


Referências

  1. «Dano». Dicio 
  2. COUTO E SILVA, Clovis. «O conceito de dano no Direito brasileiro e comparado». Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 2, p.333-348, jan-mar.2015. Consultado em 25 de julho de 2015