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Ato Institucional Número Cinco | |
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Data | 13 de dezembro de 1968 |
Local de assinatura | Brasília |
País | Brasil |
Tipo de documento | Atos Institucionais |
Número de páginas | 9 |
Signatários
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Ato Institucional n.º 4 | Ato Institucional n.º 6 |
O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.
O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968. Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.
Elaborado em 13 de dezembro de 1968, pelo então ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em resposta a fatos anteriores, como uma passeata de mais de cem mil pessoas no Rio de Janeiro em protesto contra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto por um integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro e da decisão da Câmara dos Deputados negando autorização para processar criminalmente o deputado federal Márcio Moreira Alves, que durante um discurso, em 2 de setembro de 1968, chamou o exército de "valhacouto de torturadores", pediu ao povo brasileiro que boicotasse os desfiles do 7 de setembro, e às mulheres que se recusassem a se relacionar com militares.
O decreto foi uma vitória da linha-dura, como eram chamados os militares mais radicais, que desde 1964 exigiam do governo poderes para eliminar opositores através de medidas como prisões, punição de dissidentes, suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional por tempo indeterminado, o que durou até 21 de outubro de 1969.
Antes do AI-5, já havia tortura no Brasil: a repressão do regime militar já somava 203 denúncias de tortura e 20 mortes antes de completar um ano do golpe de 1964. O livro Tortura e Torturados (1966), de Márcio Moreira Alves, relatou casos ocorridos já em 1964 e teve grande impacto na opinião pública. Levantamento da Comissão Nacional da Verdade também confirmou que tortura e assassinatos foram empregados contra opositores desde 1964 – antes, portanto, do início da luta armada pela esquerda – e não a partir de 1968, como motivação para o lançamento do Ato Institucional-5 (AI-5), como frequentemente alegado.
Conforme ainda alegado por setores defensores do AI-5, o ato teria sido motivado por ações da esquerda que o precederam. Entre os fatos citados, estão 19 mortos por grupos armados de esquerda, dentre os quais um jornalista (Edson Régis de Carvalho), quatro policiais militares, um soldado (Mário Kozel Filho) e um sargento (Carlos Argemiro Camargo) do Exército Brasileiro, assim como dois militares estrangeiros, Charles Chandler e Otto Maximilian von Westernhagen, entendidos como agentes infiltrados que prestavam apoio à ditadura.
As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:
O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:
Um grupo de senadores da ARENA, o partido criado para apoiar a ditadura, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância. Dentre os assinantes do manifesto estavam os seguintes nomes: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.[carece de fontes]
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974.
Documento aprovado para liberação em 2002